Diário Oficial da União de 06.12.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 233/2017
DOU DE 06.12.2017;
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 06.12.2017:

 

 

1 - SIMPLES NACIONAL - ICMS/ISS - SUBLIMITES PARA O ANO-CALERNDÁRIO DE 2018 - Comitê Gestor, através da Resolução CGSN nº 136, de 04/12/2017, divulga a opção feita pelos Estados do Acre, Amapá e Roraima, no ano-calendário de 2018, de sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito do recolhimento do ICMS; nos demais Estados e no Distrito Federal, cuja participação anual no PIB brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Aplicam-se os sublimites vigentes nos Estados e no Distrito Federal para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por estabelecimentos localizados nos respectivos Municípios e no Distrito Federal.

2 - SIMPLES NACIONAL - SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Resolução CGSN nº 137, de 04/12/2017, alterando a Resolução CGSN nº 94/2011, acrescentou obrigação quanto a emissão de documento fiscal pelo salão-parceiro de que trata a Lei nº 12592, de 2012, que a partir de 01/01/2018 deverá emitir documento fiscal para o consumidor informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas. O Salão - parceiro não poderá ser MEI.

3 - SIMPLES NACIONAL - ATIVIDADES SUPRIMIDAS À OPÇÃO PELO ‘MEI’ (SIMEI ) - No âmbito das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 137, de 04/12/2017, ficam suprimidas de optar pelo MEI (SIMEI), a partir de 01/01/2018: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

4 - SIMPLES NACIONAL - ATIVIDADES QUE PASSAM A SER PERMITIDAS AO ‘MEI’ (SIMEI) - Ainda, no âmbito das alterações, destaca-se que foram incluídas algumas atividades permitidas ao MEI, a partir de 01/01/2018, a saber: Apicultor(A), Independente(0159-8/01),Cerqueiro(A), Independente(4399-1/99); Locador(A) De Bicicletas, Independente(7721-7/00); Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente(7721-7/00); Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente(7719-5/909); Locador(A) De Video Games, Independente(7722-5/00); Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente(0161-0/03); Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente(0161-0/02); Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente(0161-0/03); Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento,Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente(0161-0/03);Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente(0161-0/03); Viveirista, Independente(0121-1/0).

Nota: A partir de 01/01/2018 , como condição para a opção pelo MEI o exercício da atividade deverá se dar de forma independente; entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Por fim, em todas as ocupações permitidas ao MEI constantes do Anexo XIII fica acrescentado o termo “independente”.


NORMAS CONFAZ

1 - Ato Declaratório nº 26, de 05/12/2017 - Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 292ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.11.2017.

2 - Ato Declaratório nº 27, de 05/12/2017 - Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 293ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.12.2017.


SIMPLES NACIONAL

1 - Resolução nº 136, de 04/12/2017 - Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018.

2 - Resolução nº 137, de 04/12/2017 - Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

3 - Solução de Consulta nº 7024, de 01/11/2017 - Serviços prestados mediante cessão de mão de obra. Retenção de 11%. Ineficácia.

4 - Solução de Consulta nº 7026, de 09/11/2017 - Consulta sobre interpretação da legislação tributária.

5 - Resolução nº 43, de 23/11/2017 - Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 7023, de 23/10/2017 - Programa de inclusão digital. Processador e monitor no mesmo corpo (All in One). Alíquota zero. Inaplicabilidade.

2 - Solução de Consulta nº 7025, de 08/11/2017 - Programa de inclusão digital. Processador e monitor no mesmo corpo (All in One). Alíquota zero. Inaplicabilidade.


ASSUNTOS DIVERSOS / NORMAS TRABALHISTAS - CLT

1 - Resolução nº 713, de 30/11/2017 - Altera o art. 4º, Parágrafo 2º e o art. 11, Parágrafo 4º, da Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13103, de 02 de março de 2015.


ASSUNTOS DIVERSOS

1 - Resolução n° 714, de 30/11/2017 - Regulamenta o credenciamento de entidades públicas ou privadas para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

2 - Resolução nº 715, de 30/11/2017 - Altera o art. 14 da Resolução CONTRAN nº 712, de 25 de outubro de 2017, que institui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo - CRVe, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPVe e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação da ATPV e realização da comunicação de venda de veículo de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

06/12/2017 às 16:52