CEST

Os Contribuintes enquadrados como ATACADISTAS, devem se atentar a obrigatoriedade do Código CEST, a partir de 01.10.2017, a obrigatoriedade é de âmbito nacional, devendo os estabelecimentos atacadistas informarem o CEST nos documentos fiscais que acobertarem as operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

 A obrigatoriedade já teve início em 01.07.2017, para os contribuintes enquadrados como INDUSTRIAIS.

 O CONFAZ, divulgou o cronograma de obrigatoriedade através do Convênio ICMS nº 60/2017, que altera os Convênios ICMS nº 92/2015 e nº 52/2017.

28/09/2017 às 10:14