Diário Oficial da União de 20.09.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 181/2017
DOU DE 20.09.2017 
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Resolução nº 75, de 19/09/2017 - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

2 - Instrução Normativa nº 1738, de 18/09/2017 - Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1666, de 04 de novembro de 2016.


BACEN

1 - Circular nº 3848, de 18/09/2017 - Estabelece os procedimentos para o cálculo dos Fatores de Ponderação de Risco (FPRs) aplicáveis às exposições a títulos de securitização para fins de apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4193, de 01 de março de 2013.

2 - Circular nº 3849, de 18/09/2017 - Altera as Circulares nºs 3644, de 04 de março de 2013, 3748, de 27 de fevereiro de 2015, e 3809, de 25 de agosto de 2016 e revoga os Parágrafos 8º e 9º do art. 17, os Parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 18, os incisos I e II do Parágrafo 2º do art. 24, os incisos I e II do art. 29, e os arts. 33 e 34 da Circular nº 3644, de 04 de março de 2013.


IR

1 - Solução de Consulta nº 441, de 18/09/2017 - Rendimentos de residente ou domiciliado no exterior. Contrato de distribuição de software. Licença de comercialização. Royalties. Tributação.


COMÉRCIO EXTERIOR / IR

1 - Solução de Consulta nº 449, de 19/09/2017 - Siscoserv. Licenciamento de direitos sobre programas de computador. Direitos de distribuição ou comercialização. Intangíveis. Registro.


INSS

1 - Solução de Consulta nº 4030, de 19/09/2017 - No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12546, de 2011, dentre elas, aquelas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 971, de 2009.

20/09/2017 às 16:47