Programa Gerador da Dmed 2016 tem nova versão

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 17/10, nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A nova versão altera as seguintes situações:
 
a) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos;
 
 

b) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

 
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
Para fins de apresentação da Dmed, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
 
As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
 
 
Fonte: RFB

24/10/2016 às 10:29