Diário Oficial da União de 22.02.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 038/2017
DOU DE 22.02.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 22.02.2017:

IRPF 2017 - RECEITA FEERAL DIVULGA AS REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1690, de 20 de fevereiro de 2017. O prazo de entrega se inicia em 02/03/2017 e finda-se em 28/04/2017.

Destacamos aqui as situações que obrigam a entrega da Declaração.

Está obrigada a entrega da DAA a pessoas física residentes no País, que no ano-calendário de 2016:

» recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

» recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

» obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em relação à atividade rural, a pessoa física está obrigada à apresentara DAA se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) OU pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Obrigatoriedade em função da posse ou propriedade de bens: Esta obrigada também a pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Outras hipóteses específicas que obrigam à entrega:

» pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

» optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11196, de 21 de novembro de 2005.


NORMAS CONFAZ

1 - Ato COTEPE/PMPF nº 04, de 21/02/2017 - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

2 - Ato COTEPE/MVA nº 04, de 21/02/2017 - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

3 - Ajuste SINIEF nº 17, de 09/12/2016 - (RETIFICAÇÃO) - Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


IR

1 - Instrução Normativa nº 1690, de 20/02/2017 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.

2 - Instrução Normativa nº 1691, de 21/02/2017 - Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

3 - Instrução Normativa nº 1692, de 21/02/2017 - Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.

4 - Instrução Normativa nº 1693, de 21/02/2017 - Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

5 - Instrução Normativa nº 1694, de 21/02/2017 - Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

6 - Instrução Normativa nº 1695, de 21/02/2017 - Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

7 - Instrução Normativa nº 1696, de 21/02/2017 - Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

8 - Ato Declaratório Executivo nº 01, de 21/02/2017 - Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Solução de Consulta nº 142, de 17/02/2017 - Repetro. Substituição do beneficiário do regime. Sistema de controle informatizado.


IPI

1 - Solução de Consulta nº 144, de 20/02/2017 - Suspensão. Reparo/substituição de produto em garantia.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 99033, de 17/02/2017 - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Serviços de divulgação de localização web em ferramenta de busca da internet. Impossibilidade.

2 - Solução de Consulta nº 99034, de 17/02/2017 - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo.

3 - Solução de Consulta nº 99035, de 17/02/2017 - Crédito. Insumo. Impossibilidade.

4 - Solução de Consulta nº 99030, de 16/02/2017 - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. Base de cálculo. ICMS.

5 - Solução de Consulta nº 99031, de 17/02/2017 - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.

6 - Solução de Consulta nº 99032, de 17/02/2017 - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviço de manutenção. Possibilidade.


PIS

1 - Solução de Consulta nº 6004, de 21/02/2017 - Instituições de ensino superior. PROUNI. Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

1 - Norma Brasileira de Contabilidade TA nº 800, de 17/02/2017 - Dá nova redação à NBC TA 800 que dispõe sobre auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

2 - Norma Brasileira de Contabilidade TA nº 805, de 17/02/2017 - Dá nova redação à NBC TA 805 que dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.

3 - Norma Brasileira de Contabilidade TA nº 810, de 17/02/2017 - Dá nova redação à NBC TA 810 que dispõe sobre trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas.

22/02/2017 às 11:49