SISCOMEX - Importação nº 035/2022

Comunicamos que, a partir de 27/06/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

 

1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”:

 

36034000 - Cápsulas fulminantes

31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

 

2 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:

 a) 36034000 – Cápsulas fulminantes:

 

Destaque 001 – Espoleta para munição de arma de fogo

Destaque 002 – Outros acessórios iniciadores

 

b) 31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

 

Destaque 003 – Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio

Destaque 004 - Nitrato de amônio com concentração superior a 70%

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

27/06/2022 às 13:32