SISCOMEX - Importação nº 020/2022

Comunicamos que a partir de 30/04/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”: 

NCM Descrição
29091920 Sevoflurano
29223111 Anfepramona
29223112 Sais de anfepramona
29241100 Meprobamato (DCI)
29264000 alfa-Fenilacetoacetonitrila
29309071 Tiaprida
29391900 Outros alcalóides do ópio, seus derivados e sais

 

2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

 a) 29339911 – Pirazinamida

29339912 – Cloridrato de amilorida

29339913 – Pindolol

29359099 – Outras sulfonamidas

Destaque 021 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana

 

b) 29337990 – Outras lactamas

Destaque 035- Levetiracetam e seus sais, eter e esteres

 

c) 29333929 – Outros compostos heterocíclicos com cloro, sem flúor nem bromo

Destaque 033 – Outros insumos farmacêuticos ativos de uso humano

 

3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”:

NCM Número do Destaque Descrição do Destaque de NCM
29091920 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
29223111 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
29223112 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
29223112 003 Padrão de referência para ensaio de proficiência
29241100 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
29264000 001 Teriflunomida, éteres, ésteres, isômeros e sais deles, sempre que possível
29309071 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

04/05/2022 às 13:06