Siscomex-Importação nº 008/2022

AFRMM - Alteração de Alíquota

Informamos que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14301, de 7 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM aos conhecimentos eletrônicos - CE cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir dessa data.

Considerando que:

a) nos termos do art. 4º da Lei 10893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e

b) o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento,

Orientamos o contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de arrecadação 3709.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

29/03/2022 às 08:31