ME de 22/03/2022

Camex reduz a zero imposto de importação de sete itens da cesta de consumo da população

Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou nesta segunda-feira (21/3), durante sua 192ª Reunião Ordinária, a redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação dos seguintes produtos: café moído, margarina, queijo, macarrão, óleo de soja, etanol e açúcar. A redução se deu pela inclusão desses produtos na Lista de Exceções à TEC do Mercosul (Letec) e terá vigência até o 31 de dezembro de 2022.

O objetivo foi amenizar as pressões inflacionárias resultantes do contexto pandêmico, agravadas ainda pelo conflito deflagrado entre Rússia e Ucrânia, com reflexos importantes sobre os níveis internacionais de preços, especialmente o do petróleo, cujo impacto nos custos de transporte atinge de forma transversal uma parcela significativa dos bens consumidos pela população brasileira. 

Foram priorizadas, nesse sentido, mercadorias com peso relativamente maior nas cestas de consumo da população e para os quais a inflação acumulada nos últimos 12 meses tenha tido significativa variação positiva.

Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK)

Adicionalmente, o Gecex também aprovou uma nova redução de 10% das alíquotas do Imposto de Importação dos produtos definidos como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. A primeira redução, de 10%, ocorreu em março de 2021.

Com a nova redução, a queda total na TEC, será de 20% sobre a alíquota vigente em março do passado, ou seja, as reduções tomam como base a tarifa praticada até o início do processo de redução.

Essa redução de carga tributária, bem como outras, é uma das medidas estruturantes que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Economia para aumento da competitividade do país, com estímulo à geração de emprego e renda.

A medida aprovada nesta segunda, que abrange um total de 949 códigos tarifários, busca aumentar a produtividade e a competitividade da economia brasileira, mediante a redução dos custos envolvidos na importação de produtos estratégicos.

A redução aprovada nesta segunda feira se soma à redução de 10% das referidas alíquotas feita em março de 2021, alcançando-se, assim, uma redução de 20% sobre os níveis tarifários das importações de BIT e BK vigentes até março de 2021. 

Com a decisão de hoje, um produto cuja alíquota do imposto de importação era de 14% antes da redução realizada em 2021 passará a ter, com a segunda redução agora aprovada, alíquota de 11,2%. Em outro exemplo, um produto cuja alíquota era de 10% até março do ano passado, passará a ter, a partir da vigência da medida aprovada hoje, alíquota de 8% de imposto de importação.

Produto NCM Imposto de Importação %
Cód. Descrição Após a redução
ÍNDICE GERAL
CAFÉ MOÍDO 0901.21.00 Café torrado, não descafeinado 9 0
ETANOL 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol, com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol 18 0
AÇÚCAR CRISTAL 1701.14.00 Outros açúcares de cana 14,4 0
ÓLEO DE SOJA 1507.10.00 Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado 9 0
MARGARINA 1517.10.00 Margarina, exceto a margarina líquida 10,8 0
QUEIJO 0406.10.10 Queijo tipo mussarela, fresco (não curado) 28 0
MACARRÃO 1902.19.00 Outras massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo 14,4

22/03/2022 às 15:33