Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC

Informamos que, a partir de 23/02/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 38140090 e 38249989 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:

a) 38140090 – Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, etc.

Destaque 003 – Metildietanolamina

b) 38249989 – Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições

Destaque 004 – Trietanolaminas, exceto para uso na agropecuária

2 – Inclusão do órgão DFPC como anuente do Destaque 003 do subitem 38249989:

Destaque 003 – Trietanolamina para uso na agropecuária

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

23/02/2022 às 09:54