Emenda Constitucional 0115 de 10 de Fevereiro de 2022

(DOU DE 11.02.2022)

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Parágrafo 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

Leia na íntegra.

11/02/2022 às 14:25