Anvisa atualiza códigos de assuntos do Plano de Contingência

A Anvisa informa que identificou a necessidade de inclusão e alteração de códigos de assuntos para peticionamento de Licenciamento de Importação, por meio do Sistema Solicita, a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. A medida é resultado do monitoramento contínuo do Plano de Contingência.  

Por exemplo, o código de assunto 90352 correspondia ao código 9566 do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) e teve sua redação alterada para contemplar também a substituição do assunto 9563. Já o código de assunto 90422 foi incluído para permitir o peticionamento de importação correspondente ao assunto 9907 do PEI.    

As demais inclusões e alterações foram realizadas para desmembramento dos assuntos correspondentes aos códigos 90105, 90106 e 90153 do PEI, já que, dependendo da substância importada, há diferentes fluxos de análise.  

Assunto PEI  

Tipo de petição  

Assunto LPCO  

Descrição do assunto de petição  

90105  

Primária  

90408  

Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância do procedimento 1 ou 1A por pessoa jurídica.  

90105  

Primária  

90423  

Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância do procedimento 3 por pessoa jurídica.  

90106  

Primária  

90409  

Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1A.  

90106  

Primária  

90424  

Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob pesquisa clínica contendo substância do procedimento 3.  

90153  

Primária  

90419  

Anuência de Importação para Anuência de Importação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na Anvisa, por instituições integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento.  

90153  

Primária  

90223  

Anuência de importação de produtos derivados de Cannabis por instituições integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicial.  

As mudanças foram adicionadas na cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento, de acordo com o Plano de Contingência. Clique aqui e acesse o documento.  

A Anvisa adverte que o peticionamento nos termos desse Plano de Contingência deve ser realizado exclusivamente para os casos em que não é possível realizar o protocolo pelo peticionamento regular do PEI. Além disso, esclarece que o processo deve ser iniciado e concluído no mesmo sistema de peticionamento, não sendo possível iniciá-lo em um e continuá-lo em outro.    

Por fim, a Agência orienta que não seja feito peticionamento em duplicidade nos dois sistemas. Afinal, tal procedimento, além de gerar retrabalho, eleva o tempo para anuência de petições.  

Fonte: Governo Federal.

12/01/2022 às 15:03