SISCOMEX - Importação n° 066/2021

Informamos que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

85258012 – Câmeras de televisão, com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

85258014 – Câmeras de televisão, com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

85258015 – Outras câmeras de televisão,, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

85258019 – Outras câmeras de televisão

85258021 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem

85258022 – Outras câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)

Destaque 001 – com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)

1 – Alteração do texto descritivo do destaque 001 do subitem 85258029, como segue:

85258029 – Outras câmeras de vídeo de imagens fixas

DE:

Destaque 001: c/ disp. de visão noturna (exceto detecção ativa não acopláveis arma)

PARA:

Destaque 001: com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)

Devem ser enquadrados no destaque todos os equipamentos para visão noturna ou termal (que apresentem particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial):

  1. os equipamentos de visão noturna de Geração II ou superior;
  2. os equipamentos de visão termal do tipo passive resfriado;
  3. os equipamentos de visão termal do tipo passive com alcance maior ou igual a 250 metros, segundo o Critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade; e
  4. todas as lunetas com características de visão noturna ou termal.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

07/12/2021 às 14:37