Notícia Siscomex Exportação nº 24/2016 - Resolução CAMEX 125/2016

No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam. No que diz respeito aos atos concessórios em andamento, os beneficiários devem atentar para o seguinte:

Nas operações que ainda serão realizadas, o beneficiário deverá buscar a NCM que passou a representar sua mercadoria e fazer ratificações, de acordo com o seguinte procedimento:

  1. a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:

I- alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;

II- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.

  1. b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:

III- alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;

IV- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX

23/12/2016 às 10:31