Graduação do Brasil no Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Econômica Euroasiática (UEE)

da lista de beneficiários do SGP da União Econômica Euroasiática (UEE), formada pela República da Armênia, República de Belarus, a República do Cazaquistão, a Federação da Rússia , e República do Quirguistão. 

O funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) foi concebido no âmbito da UNCTAD – Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, e foi autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado. Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD), recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa aduaneira) nos mercados dos países outorgantes desse programa. Atualmente, Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Suíça, Noruega, Nova Zelândia e Austrália outorgam o SGP ao Brasil. É importante destacar que o Brasil era beneficiário e também foi graduado no SGP da União Europeia em 2014, no Canadá em 2015 e no Japão em 2019.   

O SGP é unilateral e não-recíproco, pois os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida. Além disso, é considerado autônomo, na medida em que cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem. Ademais, é temporário, pois cada esquema é válido por um prazo determinado.  Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura tarifária, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).  

O SGP da UEE foi instituído em 01 de julho de 2010. No dia 5 de março de 2021, a UEE comunicou a revisão dos critérios de graduação no SGP, o que resultou na exclusão de países que melhoraram seus indicadores econômicos e não correspondem mais aos critérios do recebimento do benefício por parte da UEE, estabelecidos pela resolução do Conselho da Comissão № 47 de 6 de abril de 2016. Assim, o Brasil, além de outros 74 países em desenvolvimento, dentre os quais Argentina, Paraguai, Chile, Equador, Turquia, Coréia do Sul e China, deixaram de fazer parte da lista de beneficiários do programa em 12 de outubro de 2021.

O SGP da UEE para o Brasil abrangia preferências tarifárias de 25% para parte dos produtos brasileiros exportados para a UEE, distribuídos entre bens agrícolas e industriais, com destaque para tabaco, carne bovina, frutas e outros produtos alimentícios. Em 2020, o Brasil exportou um total de US$ 1.616,9 milhões para a UEE (entre produtos elegíveis e não elegíveis ao SGP), o que equivale a 0,8% das exportações brasileiras para o mundo. Dentre os países integrantes da UEE, a Rússia é o maior parceiro comercial do Brasil, constando como 33º maior destino das exportações brasileiras em 2020.  

Fonte: Portal SISCOMEX.

 

19/10/2021 às 17:39