Secex passa a utilizar o sistema SEI para processos de defesa comercial e interesse público

 A partir desta quarta-feira (1º/9), os processos eletrônicos referentes às investigações e procedimentos de defesa comercial deverão necessariamente ser protocolados diretamente no SEI/ME e tramitarão unicamente nesse sistema.

A Secex vai disponibilizar uma série de documentos para auxiliar na melhor adaptação dos usuários externos e internos. Foi publicada a segunda edição do Guia do Processo Administrativo Eletrônico (SEI) em Defesa Comercial e Interesse Público, em que foram adicionadas respostas a dúvidas dos usuários enviadas durante o período de transição, consolidadas na nova Seção 8 do Guia (Perguntas e Respostas - FAQ).

Também foi apresentada, na segunda edição do Guia, uma nova ferramenta desenvolvida internamente pela SDCOM, o QuebrArquivos. Essa ferramenta tem como finalidades auxiliar na divisão de arquivos maiores que 30 megas, evitar que arquivos sejam corrompidos após a seu fracionamento, permitir a listagem dos arquivos fracionados e permitir a reorganização e consolidação das partes fracionadas em um único arquivo novamente, sem perdas de dados, formatações, fórmulas ou cruzamentos de dados.

Também foi disponibilizada a gravação do treinamento externo realizado no último dia 23 de agosto, nos termos divulgados pela Circular SECEX nº 52, de 02 de agosto de 2021 (link). Além disso, as três apresentações realizadas durante o respectivo treinamento também estão disponíveis ao público externo na página da página da SDCOM.

Processo de transição

Em 14 de dezembro de 2020 foi publicado o Edital Secint 03/2020, para a contratação de consultoria externa junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo era estudar a viabilidade e propor a forma de transição, para o SEI, dos processos que são conduzidos no Sistema Decom Digital (SDD) referentes a investigações de defesa comercial (dumping, subsídios e salvaguardas), além de ropor a forma de unificação da condução processual do que já é conduzido no próprio SEI, referente às investigações de Interesse Público.

O contrato de consultoria foi celebrado em 23 de fevereiro de 2021, após a condução do processo seletivo. Já em 24 de maio deste ano, foram publicadas a Circular Secex 36, de 21 de maio de 2021, contendo consulta pública sobre o estudo de viabilidade que embasava a proposta de transição da condução dos processos de defesa comercial do SDD para o SEI e a minuta de Portaria Secex para regulamentar a matéria. As contribuições da sociedade foram recebidas até 23 de junho de 2021.

Após análise das contribuições da consulta pública, foi publicada, em 28 de julho de 2021, a Portaria Secex nº 103, de 27 de julho de 2021, que regulamentou a matéria.

A Circular Secex nº 52, de 02 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021, divulgou a primeira versão do Guia Interno e Externo do Processo Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em processos administrativos de defesa comercial e interesse público. O material foi elaborado com o objetivo de orientar os usuários internos e externos sobre a transição, bem como da unificação da condução processual do que já é conduzido no próprio SEI/ME, referente às investigações de interesse público. Em agosto, a SDCOM também realizou treinamento externo, de forma virtual, para esclarecer dúvidas sobre a mudança entre sistemas.

As perguntas realizadas durante o treinamento serviram de base para a elaboração de uma nova Seção 8 do Guia (Perguntas e Respostas - FAQ) e as apresentações realizadas foram disponibilizadas na página da SDCOM.

03/09/2021 às 16:55