SISCOMEX - Importação n° 028/2021

Dispensa de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito

Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021, e da Portaria SECEX nº 99/2021, de 30 de junho de 2021, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX).  

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior 

02/07/2021 às 16:29