Diário Oficial da União de 09.12.2016 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 234/2016
DOU DE 09.12.2016
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 09.12.2016:

SIMPLES NACIONAL - DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA - PARCELAMENTO EM ATÉ 120 PARCELAS - Por meio da PORTARIA Nº 1110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 (D.O.U. 09/12/2016), a Procuradoria da Fazenda Nacional estabelece sobre os pedidos de parcelamento de débitos do simples Nacional até a competência Maio/2016, observadas, especialmente, as seguintes regras principais:

➤ O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional";

➤ O pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União;

➤ No caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

➤ Abrangerá apenas as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão; abrangerá a totalidade competências dos débitos que compõem as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão;

➤ O pedido implica desistência compulsória e definitiva de parcelamentos em curso, relativos aos respectivos débitos;

➤ independe de apresentação de garantia; e

➤ Implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e configura confissão extrajudicial, sujeitando o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria e na Resolução CGSN nº 132/2016;

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados e com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação emitida no e-CAC PGFN.

Na hipótese de pedidos sem efeitos, os parcelamentos anteriores rescindidos não serão restabelecidos.


SIMPLES NACIONAL

1 - Portaria nº 1110, de 08/12/2016 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 


BACEN

1 - Circular nº 3814, de 07/12/2016 - Altera a Circular nº 3689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.

2 - Circular nº 3815, de 07/12/2016 - Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3682, de 04 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.


NORMAS CONFAZ

1 - Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 08/12/2016 - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

2 - Ato COTEPE/MVA nº 25, de 08/12/2016 - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

09/12/2016 às 16:59