SISCOMEX - Importação n° 019/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao Inmetro por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021:

40112010: De medida 11,00-24

40112090: Outros

84143011: Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

84143019: Outros

84143091: Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

84143099: Outros

84238110: De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

84501100: — Máquinas inteiramente automáticas

84501200: — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

84501900: — Outras

84502090: Outras

87087010: De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

87087090: Outros

Neste primeiro momento, como projeto piloto, somente as empresas que já estejam habilitadas no Portal Único Siscomex, certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), poderão utilizá-lo. Aos poucos, o objetivo é ampliar a abrangência da solução.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

22/04/2021 às 16:40