SISCOMEX - Importação n° 096/2020

Informamos que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo: 

NCM 

DESCRIÇÃO NCM  DESTAQUE  DESCRIÇÃO DESTAQUES 
4011.10.00  Pneumáticos novos para automóveis de passageiros.   004  Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial. 
007  Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial. 
008  Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial. 
015  Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial. 
016  Outros pneus para automóveis de passageiros, exceto produtos conforme Port. Secint 505/2019 
4011.20.90  Pneumáticos novos para ônibus e caminhões   003  Somente pneus da classificação 10/20 de construção radial. 
005  Somente pneus da classificação 215/17,5 de construção radial. 

4013.20.00 

Câmaras-de-ar de borracha para pneumáticos do tipo dos utilizados em bicicletas  001  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas. 
002  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas. 
003  Câmara de ar para pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas. 
004  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas. 
999  Outros 
5007.10.10  Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos, etc.     
5007.20.10  Tecidos de seda / desperdícios  001  Gramatura acima de 100g/m² 
999  Outros 
5007.20.90  Outros tecidos de seda / desperdícios  001  Gramatura acima de 100g/m² 
999  Outros 
5007.90.00  Outros tecidos de seda  001  Gramatura acima de 100g/m² 
5407.20.00  Tecido obtido a partir de laminas sinteticas,etc.     
5407.52.20  Tecidos de Poliéster com borracha     
5509.32.00  Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica.  001  Tintos 
5516.14.00  Tecido de fibras artificiais>=85%,estampado     
5603.12.30  Falsos tecidos de poliéster – (de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2).     
5903.20.00  Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano  001  De peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada 
002  De peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada 
999  Outros 
5903.90.00  Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com outros plásticos     
6001.10.20  Tecido de malha de fibra sint/artif.denom.”felpa longa”     
6004.10.31  Tecidos de malha de fibra sint crus/branqueados l>30cm   

 

 

 
6004.10.32  Tecidos de malha de fibra sintetica tintos l>30cm     
6101.30.00  Sobretudos de malha de fibra sintética uso masculino     
6102.30.00  Mantos, etc. de malha de fibra sint/artif. De uso feminino     
6106.10.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino  001  Adulto 
6106.20.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino.   001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
6108.22.00  Calcinhas de Fibras Sintéticas ou Artificiais.     
6109.90.00  Camisetas t’shirts malha out. Mat. Têxteis      
6110.30.00  Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais.     
6111.20.00  Vestuário para bebês e acessórios de malha de algodão     
6111.30.00  Vestuário para bebês e acessórios de malha de fibras sintéticas     
6115.95.00  Outras meias de malha de algodão     
6201.92.00  Outros sobretudos masculinos de algodão     
6202.92.00  Outros mantos femininos de algodão     
6203.12.00  Ternos (fatos) de fibras sintéticas     
6203.33.00  Paletós de fibras sintéticas     
6203.43.00  Calças, jardineiras, bermudas e “shorts”,de fibras sintéticas, masc.     
6204.44.00  Vestidos de fibras artificiais, de uso feminino.     
6204.62.00  Calças, jardineiras de algodão     
6204.63.00  Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de fibras sintéticas, de uso feminino.     
6204.69.00  Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de outras matérias têxteis, de uso feminino.     
6205.20.00  Camisas de algodão, de uso masculino  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
6205.30.00  Camisas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6206.30.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino.  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6206.40.00  Camisas (camiseiros), blusas, blusas “Chemisiers” (blusas-camiseiros), de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino.  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6209.20.00  Vestuário para bebês e acessórios, de algodão     
6215.20.00  Gravatas, plastrons de fibras sintéticas/artificiais     
6302.22.00  Roupas de cama,de fibras sintéticas ou artif.estampadas     
6305.33.10  Sacos para embalagem, de malha de polietileno/polipropileno     
6305.39.00  Sacos para embalagem, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais     
7005.21.00  Vidro plano float colorido     
7009.91.00  Espelhos não emoldurados   

 

001 

 

Espelhos não emoldurados, recobertos com camada de prata 
7305.11.00  Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.  999  Outros tubos. 
8214.20.00  Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros  002  Alicates de cutículas com cabo plástico 
004  Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula com cabo plástico 
8465.91.10  Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim.     
8477.10.11  Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos,  com capacidade de injeção  <= 5kg e força de fechamento <= 12.000 kN .     
8481.80.97  Válvulas tipo borboleta     
9404.90.00  Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos – Outros  001  Edredons 
9607.11.00  Zíperes de Metal     
9607.19.00  Zíperes sintéticos     
9607.20.00  Partes e peças de zíperes     

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. 

 

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR 

30/11/2020 às 15:48