SISCOMEX - Exportação n° 053/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, com base nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 225, de 18 de julho de 2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017, as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica / potência).

As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

26/08/2020 às 13:11