SISCOMEX - Exportação n° 051/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020:

  1. Criado tratamento de mensagem para alertar os exportadores de que a exportação dos respectivos produtos está sujeita a verificação a posteriori pelo Ministério da Defesa;
  2. A exportação de alguns produtos não requer mais o registro do “Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), passando a ter apenas o tratamento de mensagem acima referenciado;
  3. Foram criados atributos ou valores de atributos para diferenciar produtos classificados na mesma NCM, sendo que para alguns produtos será requerida a obtenção de documento no LPCO e para outros o sistema irá atribuir a mensagem de alerta na DU-E;
  4. Alguns valores de atributos tiveram sua descrição alterada;
  5. Algumas NCM mudaram o seu vínculo com determinado atributo.

Os produtos relacionados em cada uma das situações acima constam neste link. A lista completa dos itens que requerem a  obtenção de documento no LPCO para o órgão anuente constam na aba 09 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” disponível no site Siscomex.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

18/08/2020 às 13:09