SISCOMEX - Exportação n° 050/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados abaixo fica dispensada da emissão de Autorização de Exportação (AEX) da Anvisa, com base na alteração da RDC nº 352/2020, promovida pela RDC nº 395/2020,  a  qual  excluiu  as  substâncias  rivaroxabana,  edoxabana,  apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux da exigência de autorização prévia para exportação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

29322000: À base de varfarina e seus sais, destinado ao uso humano

29329999: À base de fondaparinux e seus sais, destinado ao uso humano

29337990: À base de apixabana e seus sais, destinado ao uso humano

29339959: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano

29349999: À base de rivaroxabana, edoxabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30039033: À base de edoxabana e seus sais, destinado ao uso humano

30039069: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30049059: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30049069: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano

30049099: À base de rivaroxabana, apixabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

Os respectivos valores dos atributos vinculados às NCM acima serão finalizados nesta data.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

12/08/2020 às 15:29