Instrução Normativa nº 1930 de 01 de Abril de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020
(DOU DE 01.04.2020 - EDIÇÕES EXTRA)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A Instrução Normativa RFB nº 1924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Leia na íntegra.

02/04/2020 às 14:05