SISCOMEX - Importação n° 068/2019

Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA :

Exclusão do Destaque 001 “Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol”.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

06/12/2019 às 09:38