Datas e condições em que os programas CAGED e RAIS serão substituídas pelo E-Social.

Foi publicado no DOU de 15/10/2019 a Portaria nº 1127/2019 que definiu  as datas e condições em que os programas CAGED e RAIS serão substituídas pelo E-Social.

Quanto ao CAGED, a substituição pelo eSocial  se dará a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas quanto as informações de admissões e desligamentos.

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional e outras, até que estejam obrigadas a prestar as informações ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED,  conforme Manual de Orientação do CAGED.

Quanto a RAIS, passa a ser substituída pelo eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial.

As demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como, pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da RAIS, seguindo as orientações no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

 

15/10/2019 às 17:01