SISCOMEX - Exportação n° 067/2019

 A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que, a partir de 1º de novembro de 2019, as seguintes entidades não estarão mais autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitirem Certificados de Origem Preferenciais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é Parte:

Entidade Código da Entidade para Emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1
Associação Comercial do Paraná 3
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte 14
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26
Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29
Federação do Comércio do Estado de Goiás 67
Federação das Indústrias do Estado do Amapá 83

 

Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior

14/10/2019 às 09:34