EFD - REINF - Sem Movimento

Excepcionalmente na competência ABRIL/2019 será necessário o reenvio da situação SEM MOVIMENTO no EFD-Reinf.

Tal obrigação advém de orientações da Receita Federal do Brasil, visto que, conforme este órgão, essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes. Lembramos que conforme IN nº 1701/2017 a EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

13/05/2019 às 11:21