SISCOMEX - Notícia Siscomex Importação n° 016/2019

Informamos que, conforme Portaria MF nº 06, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.

Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
Fonte: Portal SISCOMEX.

15/04/2019 às 14:47