Prazo para regularização de débitos previdenciários

A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019.

Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização.

As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal - SIMPLES NACIONAL.

04/02/2019 às 14:15