Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito

Tributação

Ato Declaratório Interpretativo nº 11 trata da tributação quando a instituição financeira figura na qualidade de cessionária
 

O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições:

- A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária;
- A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente;
- Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral;
- O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.

Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.

A norma foi publicada hoje, 23 de novembro, no Diário Oficial da União.

 

(Publicado: 23/11/2016 14h00 - Última modificação: 23/11/2016 14h23)

 

Fonte: Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

23/11/2016 às 14:43