SIMPLES NACIONAL - Resolução nº 139, de 19/04/2018

(DOU DE 23.04.2018)

Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6038, de 07 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 01, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º - Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:

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23/04/2018 às 14:47