NORMAS TRABALHISTAS / CLT - Lei nº 13606, de 09/01/2018

(DOU DE 10.01.2018) 
(PUBLICAÇÃO DE VETOS - DOU DE 18.04.2018)

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis n°s 8212, de 24 de julho de 19918870, de 15 de abril de 19949528, de 10 de dezembro de 199713340, de 28 de setembro de 201610522, de 19 de julho de 20029456, de 25 de abril de 199713001, de 20 de junho de 20148427, de 27 de maio de 1992, e 11076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei.

Leia na íntegra.

18/04/2018 às 16:47