Últimas postagens
Uma Operação Fiscal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) resultou na notificação de 108 empresas maranhenses de diversos segmentos econômicos que, no ano de 2023, reduziram o valor de ICMS a pagar em R$ 13,4 milhões, por meio da utilização de créditos indevidos de bens para o ativo fixo.
A operação se baseou na constatação de que eram apropriados créditos a maior ou inexistente no registro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, da Escrituração Fiscal Digital-EFD. O CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente é registrado no Bloco G da Escrituração Fiscal Digital – EFD e é obrigatória desde janeiro/2011.
A operação foi realizada pela Unidade de Fiscalização e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), coordenada pelo Auditor Fiscal, Hélio Gonda, tendo ressaltado que a ação fiscal busca combater essa prática desleal e garantir um ambiente de negócios mais justo para as empresas estabelecidas no Maranhão, promovendo condições de igualdade entre os agentes econômicos do estado.
As empresas notificadas poderão retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte pode solicitar a "autorização automática" de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZNET: Módulo EFD > Autorização de EFD Substitutiva.
Caso os prazos regulamentares sejam ultrapassados sem que haja regularização, os débitos tributários levantados serão formalizados os autos de infração para cobrança dos valores.
Fonte: SEFAZ/MA.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.