Minas Gerais/ICMS - NF3e / Modelo 66

AVISO:

"Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que nos dias 02 e 03/07/2025 haverá a atualização do ambiente de infraestrutura de banco de dados do ambiente de homologação do NF3e. Nos dois dias os serviços de autorização e de consulta de NF3e, no ambiente de homologação, ficarão indisponíveis.

O término previsto para a manutenção é às 23:59 do dia 03/07/2025, quinta-feira, podendo acabar antes do horário previsto.

Superintendência de Tecnologia da Informação – STI
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG"

 Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e

Avisamos a todas as empresas emissoras de NF3e que os webservices de Recepção de Lote da NF3e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 02 de setembro de 2024, no ambiente de homologação, e em 07 de outubro, no ambiente de produção, conforme versa a NT 2024.002.

Alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono da NF3e (NF3eRecepcaoSinc). No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!

• As alterações trazidas pela NT 2023.001 da NF3e entraram em homologação no dia 18/04/23.

• A Nota Técnica 2023.001 referente à NF3e entrou em produção no dia 05/06/2023 às 7hs da manhã.

 

CONCEITO:

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.

A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.

Para emissão da NF3e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A partir da primeira autorização de uso da NF3e, em produção, o contribuinte não poderá mais emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ainda que não iniciada a obrigatoriedade de uso.

Fonte: Portal Sped MG.

01/07/2025 às 15:32